Ata nº 72 – Assembleia Geral

Aos nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois, pelas vinte horas e trinta minutos, reuniu no seu salão de festas em Assembleia Geral Extraordinária, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pinhal Novo, ao abrigo do artº 23 dos Estatutos e a pedido da Direção, com a seguinte ordem de trabalhos:

1º Discussão e aprovação do Regulamento do Serviço de Ambulâncias.
2º Discussão e aprovação para atualização da quota mínima.

Aberta a sessão e como não estivessem presentes o número suficientes de sócios para legalmente funcionar, foi imediatamente encerrada e reaberta uma hora depois, conforme determinam os Estatutos e de acordo com os avisos convocatórios distribuídos.

Como aos elementos eleitos para a Assembleia Geral apenas tivesse comparecido o seu Presidente, este solicitou a colaboração de dois associados presentes para secretariarem a mesa.

Reaberta a sessão, foi lida a ata referente à assembleia anterior realizada em dezanove de Fevereiro e destinada a; Apresentação de Contas do ano de 1981 e eleição dos novos Corpos Gerentes, a qual foi posta à discussão e aprovação para assembleia, que a aprovou por unanimidade.

Seguidamente o Presidente concedeu um período de tempo para que os associados presentes apresentassem alguns assuntos estranhos à ordem de trabalhos, e solicitassem alguns esclarecimentos à Direção.

O associado sr. Hélder Tadeu solicitou à Direção da Direção a informação se já tinha sido resolvido o assunto de transporte de doentes militares para um Hospital Militar, quando necessário.

A Direção, pela palavra do seu Vice-Presidente informou-o que não suspende ninguém, pois que a suspensão é feita pelo Comando, e que este iria colocar superiormente o problema.

Como a resposta da Direção não esclarecia a assistência, pois que a maior parte desta não sabia do que se estava a tratar, o Presidente da mesa interveio solicitando à Direção que esclarecesse detalhadamente o assunto apresentado pelo associado, para que os presentes ficassem esclarecidos.

O sócio sr. Coimbra procurou à Direção se no seu caso pessoal, adoecer e ser necessário transportá-lo para Lisboa, se seria para lá levado ou se seria transportado para o hospital distrital.

O Primeiro Secretário esclareceu este associado que o Serviço Nacional de Bombeiros pretende que os doentes ou sinistrados sejam transportados para os hospitais mais perto, mas que em casos especiais em que os doentes tenham documentação que indique o hospital para onde devam ser conduzidos, que serão encaminhados para lá.

Como mais nenhum associado pretendeu fazer uso da palavra, o Presidente deu o tempo como expirado, e entrou-se na ordem de trabalhos.

Pela voz do Primeiro Secretário, foi lido um documento de apresentado pela Direção “Regulamento do Serviço de Ambulâncias” para que o mesmo fosse apreciado pela Assembleia e posto à aprovação.

Este documento foi aprovado na generalidade, com um voto contra e uma abstenção.

Seguidamente foi posto à aprovação na especialidade, sendo os seus artigos analisados um por um, merecendo da assembleia a decisão a seguir se discrimina:

Capítulo IInstituição e Afins 

Artº 1 – A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Pinhal Novo, institui e mantém um Serviço de Ambulâncias subordinado às disposições do presente regulamento.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 2 – O Serviço de Ambulâncias (S.A)destina-se ao transporte de doentes e sinistrados a hospitais, consultórios, casas de saúde e suas residências em casos de manifesta impossibilidade de utilização de outro meio de transporte.

# Único – Fica expressamente proibido o transporte de cadáveres nas ambulâncias.

(Aprovado por unanimidade).     

Capítulo IIGuarnição e Lotação 

Artº 3 – Sob o ponto de vista disciplinar, a guarnição das ambulâncias, fica subordinada ao Comando do Corpo de Bombeiros.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 4 – Compete ao Comando, além das atribuições consignadas no regulamento interno do Corpo de Bombeiros:

a) – Autorizar a saída das ambulâncias nos termos deste regulamento
b) – Dar conhecimento à Direção de qualquer anormalidade verificada nas viaturas, no apetrechamento ou no serviço das ambulâncias.
c) – Proceder no fim do ano à conferência, pelo inventário geral, de todo o equipamento afeto às ambulâncias.
d) – Providenciar para que as ambulâncias estejam sempre em condições de boa utilização, nomeadamente no abastecimento de combustíveis e com o respetivo equipamento bem conservado.
e) – Usar de a competência disciplinar em relação aos elementos da guarnição.
f) – Entregar mensalmente à Direção o mapa dos serviços feitos durante o mês anterior.
g) – Entregar diariamente à Direção uma cópia do mapa de movimento diário das viaturas no qual deverão ser anotadas as ocorrências verificadas nas mesmas e as medidas tomadas ou a tomar para sua pronta resolução.
h) – Providenciar para que o controlo dos movimentos das ambulâncias esteja sempre atualizado de forma a possibilitar à Direção a recebimento imediato das importâncias pagas ou dívidas pelos serviços prestados.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 5 – A guarnição das ambulâncias quando em serviço de transporte de doentes ou sinistrados, será composta por um motorista e dois maqueiros.

# 1º – Enquanto não estiver organizado o serviço de saúde ou na impossibilidade de deslocação dos seus elementos, serão utilizados na guarnição das ambulâncias os elementos do serviço de incêndios.

# 2º – O bombeiro mais graduado na guarnição assumirá a chefia da viatura e ficará responsável pela disciplina do pessoal, pelo serviço e demoras.

# 3º – O chefe da viatura entregará no Comando, via secretaria, após o regresso do serviço o relatório de ocorrências sempre que a ele houver lugar.

# 4º – Diariamente o Comando remeterá à Direção devidamente organizados os processos das conduções.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 6 – Ao pessoal da guarnição das ambulâncias fica expressamente vedado aceitar qualquer dádiva em nome da Associação, sob pena de processo disciplinar.

# Único – As despesas de alimentação ou outras que a guarnição careça fazer, serão por conta da Associação.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 7 – É facultado a qualquer doente fazer-se acompanhar nas ambulâncias do médico ou enfermeiro da sua escolha, sendo todavia da sua inteira responsabilidade o pagamento dos respetivos honorários.

(Aprovado por unanimidade).       

Artº 8 – Além do doente e da respetiva guarnição as ambulâncias só poderão transportar duas pessoas, incluindo-se neste número o médico ou o enfermeiro referidos no número anterior.

# 1º – A indicação dos acompanhantes do doente competirá ao mesmo ou ao requisitante das ambulâncias quando da impossibilidade do doente.

# 2º – As pessoas que acompanham o doente poderão utilizar as ambulâncias na viagem de retorno até ao Quartel da Associação.

(Aprovado com diteração).

Na análise deste artº foi levantado o problema de poderem ir na ambulância a acompanhar o doente, duas pessoas além da tripulação, quando a viatura só comporta cinco pessoas. Vários associados discutiram o assunto e houve alguns esclarecimentos de elementos da Direção e do Presidente da Mesa. Foi apresentada uma proposta de alteração ao artigo, pelo sócio Guerreiro Ceguinho, que depois de discutida foi posta à aprovação, tendo sido aprovada com duas abstenções. Nestes termos a redação passou a ser a seguinte;

Artº 8 – Além do doente e da respetiva guarnição, as ambulâncias poderão transportar duas pessoas, (caso a viatura as comporte), incluindo-se neste número o médico ou enfermeiro referidos no número anterior.

Capítulo IIISaídas das Ambulâncias   

Artº 9 – As ambulâncias poderão sair pelas seguintes causas:

a) – Para instrução do Serviço de Saúde
b) – Para transporte de doentes ou sinistrados.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 10 – A determinação das saídas de ambulâncias é da competência do Comando do Corpo de Bombeiros.

# 1º – Antes da saída, o chefe de viaturas deverá certificar-se se a mesma dispõe do material de socorrismo que lhe está distribuído e de seu bom estado.   

# 2º – As ambulâncias sairão imediatamente após a sua requisição, tendo prioridade os serviços que se apresentarem como mais urgentes, independentemente do requisitante ser sócio ou não.

# 3º – Em caso de extrema urgência, como tais reconhecidas pelo Comando, poderão as ambulâncias ser autorizadas a saírem com dispensa de todas as formalidades exigidas pelo presente regulamento.

(Aprovado com três votos contra e 4 abstenções).

Artº 11 – Em caso de necessidade do transporte de mais do que um doente na mesma ambulância é da responsabilidade do motorista a verificação da sua viabilidade.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 12 – A pessoa que requisitar a saída das ambulâncias fica automaticamente responsável pelo pagamento da respetiva despesa se tal for devido, que garantirá nos termos deste regulamento.

# Único – A simples participação de acidente não responsabiliza o seu autor pela eventual despesa.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 13 – Quanto ao pagamento da condução de indivíduos estranhos à Associação, deverá o mesmo ser efetuado pelo doente ou pelo requisitante após a respetiva condução.

# 1º – Se o doente a conduzir não tiver possibilidades monetárias para o pagamento da condução, deverá no prazo de quinze dias apresentar declaração passada pela Junta de Freguesia da residência, para efeito de isenção desse pagamento.

# 2º – Em caso de emergência em que as ambulâncias tenham que sair imediatamente e sem qualquer formalidade, o chefe da viatura deverá anotar na requisição do serviço os elementos que consiga apurar, após o serviço, para fácil identificação do doente ou sinistrado e requisitante com vista ao pagamento do serviço.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 14 – As conduções de sócios e seus familiares deles dependentes que com eles coabitem serão pagos de acordo com o preço a fixar pela Direção nos termos deste regulamento, com exceção dos casos previstos nos parágrafos seguintes:

# 1º – Serão pagas pelas Companhias de Seguros ou Entidades Patronais as conduções, quando originadas em desastres ou sinistros cuja responsabilidade não seja imputável aos sócios ou seus familiares.

# 2º – Serão pagas pelos Serviços Médico-Sociais e pelos Hospitais as conduções dos sócios ou seus familiares, requisitados por essas entidades.        

(Aprovado por unanimidade).

Capítulo IVCusto da utilização das ambulâncias

Artº 15 – Os serviços das ambulâncias são pagos pelas entidades a quem for atribuída a responsabilidade da condução nos termos do presente regulamento.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 16 – A Direção fixará anualmente o preço por Km de condução com vista à cobertura dos custos reais com o Serviço de Ambulâncias por intermédio da seguinte fórmula.

Preço / Km = Taxa infl.+ Serv.Viat. + Comb. + Maan.viat.+ Seguros+ Vencimentos /
Kms Percorridos

# 1º – Depois do preço por Km encontrado no corpo deste artº a Direção fixará as seguintes modalidades de preços:

a) – Preço de Sócios
b) – Preço de não-Sócios
c) – Preços de Companhias de Seguros e Entidades Patronais

# 2º – Para cálculo do preço de Sócios a Direção entrará em linha de conta, com os subsídios atribuídos à Associação para o Serviço de Saúde, bem como a quotização.

– Antes da análise deste artº o associado sr. Coimbra pediu a palavra para solicitar informação de qual seria o custo por Km de condução que a Direção tinha em mente apresentar à Assembleia. Foi-lhe dito pelo 1º Secretário da Direção que esse assunto não estava ainda em apreciação, mas que para sua informação, a Direção tinha uma proposta de aumento de 4$00 para 7$50 (sete escudos e cinquenta centavos) e que julgava não ser ainda a necessária para poder fazer face às despesas com as conduções de doentes e sinistrados. O sr. Coimbra ficou muito escandalizado com a proposta alegando que um aumento de quase 100% era um autêntico exagero, e analisou o seu problema pessoal, abandonando de imediato a assembleia.

Seguidamente procedeu-se à análise do artº, pela assembleia e depois à aprovação, e a qual mereceu o seguinte resultado.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 17 – Só poderão usufruir do preço de sócio, os sócios e seus descendentes familiares que com eles coabitem e desde que não excedam de atraso três meses de quotas.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 18 – Na faturação serão considerados os Km percorridos pelas ambulâncias desde a saída até à entrada no quartel.

(Aprovado com uma abstenção).

Artº 19 – A utilização da ambulância no período compreendido entre as 00h 00m (zero horas) e as 06h 00m (seis horas) será acrescido duma “Taxa Noturna” para não-sócios a afixar anualmente pela Direção, e independentemente do local do destino.

(Aprovado com um voto contra e uma abstenção).

Artº 20 – Sempre que as ambulâncias sejam requisitadas e haja consequente saída, haverá lugar a faturação; mesmo que o serviço não se efetue.

(Aprovada com uma abstenção).

Artº 21 – Nos casos referidos no artº 11º, a faturação será sempre passada individualmente a cada um dos doentes transportados.

Na análise deste artº, depois de vária discussão entre os assistentes associados e os membros da Direção, foram enviados para a mesa da Assembleia, algumas propostas, sendo aprovadas uma do Presidente da mesa, que ficou constituindo o parágrafo primeiro e outra da Direção que constitui o parágrafo segundo do citado artº.

# 1º – A faturação individual será passada pelo percurso efetuado por cada doente, no caso da responsabilidade de pagamento ser do sócio.

# 2º – Quando do transporte de mais que um doente para o mesmo local, a faturação; será passada individualmente, mas pelo total de Km divididos equitativamente pelos doentes transportados.

(Aprovado com sete votos contra e uma abstenção).

Artº 22 – Serão aplicadas taxas de espera no local do destino e até que se verifique o regresso, que serão anualmente fixadas pela Direção, para sócios e não-sócios.

# Único – No caso das ambulâncias terem que regressar ao Quartel e sendo necessário o transporte de retorno do doente, o mesmo só, pagará o primeiro serviço, se efetuado dentro da hora de espera gratuita.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 23 – A Direção poderá estabelecer contratos especiais de utilização das ambulâncias, com Hospitais e Serviços Médico-Sociais nas condições aprovadas a nível Nacional, entre aquelas entidades e as Associações de Bombeiros.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 24 – Ficam isentos do pagamento do serviço de conduções os Bombeiros no efetivo, honorários e os membros dos Corpos Gerentes em exercício de funções, bem como os respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes em 1º grau.

– Durante a análise deste artº que gerou muita polémica, o associado Sr. Amorim mandou para a mesa a proposta seguinte: 

– Ficam isentos ao pagamento de serviços de condução os Bombeiros no efetivo, honorários e seus familiares, independentemente do grau de parentesco e membros dos Corpos Gerentes em exercício de funções.

– Foi apresentada à Assembleia e mereceu a seguinte aceitação, dezasseis votos contra em vinte presenças.

– Não foi posta à aprovação.

Quando se ia proceder à votação do artº 24 esta foi interrompida pelo associado Hélder Tadeu que pediu a palavra para protestar contra alguns elementos do Corpo Ativo de Bombeiros, que se encontravam presentes na assembleia, por os mesmos estarem constantemente a proferir frases ofensivas para os associados e demonstrarem que daqui para a futuro iriam usar de represálias, pelo motivo de alguns elementos da assembleia não concordarem com algumas regalias para os elementos de Direção, Bombeiros e suas famílias. Terminando o seu protesto, pediu licença ao Presidente da mesa e abandonou a sala.

Artº 25 – Ao pessoal do Serviço de Saúde deverá ser facultado a possibilidade da frequência de cursos de Socorrismo e Enfermagem.

(Aprovado por unanimidade).

Artº 26 – A Associação poderá recorrer ao pagamento por via judicial das conduções consideradas incobráveis, através dos seus serviços.

(Aprovado por unanimidade)

Cumprido o primeiro ponto da ordem de trabalhos, e devido ao adiantamento da hora, pois eram quatro horas e quinze minutos do dia dez de outubro, o sr. Presidente da mesa propôs que terminasse a sessão, sendo o número dois da ordem de trabalhos transferido para uma próxima convocação a realizar no dia 23 do corrente para a mesma hora. E não se tratando de mais nenhum assunto o Presidente deu por encerrada a sessão da qual se lavrou a presente ata que depois de lida em voz alta será assinada por todos os membros presentes, e por mim que servi de secretário da mesa da assembleia geral, que a redigi e subscrevo.

Joaquim Manuel Guerreiro Ceguinho

Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois pelas vinte e uma horas e quarenta e cinco minutos reuniram no seu salão de festas em Assembleia Geral extraordinária, os sócios da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pinhal Novo, ao abrigo do Artº 23º dos Estatutos e a pedido da Direção, dando continuidade à ordem de trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária do dia nove do corrente mês por na sessão anterior não se ter conseguido entrar no nº 2 da ordem de trabalhos.

O sr. Presidente da mesa reabriu a sessão, com o 2º ponto da ordem de trabalhos: Discussão e aprovação, para atualização da cota mínima.

De seguida pediu o número de sócios presentes para informar a assembleia, sendo as presenças de 62 sócios.

Por falta do secretário o sr. Presidente da mesa pediu, ao sócio Alberto Valente, para preencher esta vaga.

Deu entrada na mesa a proposta da Direção para a atualização da cota mínima, que a seguir se transcreve:

Proposta da Direção

Atualização da cota mínima:

Por tudo o que explanamos em n/relatório difundido antes desta Assembleia Geral, propomos:

1 – Esc. 30$00 para cota mínima mensal a entrar em vigor em janeiro de 1983 inclusive.

Aos sócios que provem ter um rendimento mensal inferior ao ordenado mínimo Nacional será aceite o valor da cota pelos mínimos propostos.

2 – Esc. 100$00 para joia.

Sendo esta proposta aceite pela mesa e, depois de lida em voz alta a mesma foi posta à discussão.

O sócio Hélder Tadeu sobre a proposta da Direção disse que, devido ao mínimo aumento de cota, a proposta da Direção deveria ser posta à aprovação. Adiantou, pedindo que lhe explicassem sobre pagamento da jóia dos novos sócios.

Depois de a Direção explicar ao sócio Hélder Tadeu como esta iria proceder em relação à jóia, este sócio adiantou que a direção deveria ter o cuidado de na proposta apresentada e na parte do ponto 2 a joia ser para todos e não ficar ao critério de cada Direção ou Diretores que por esta Associação passar, a aplicação ou não da joia.

O Presidente da mesa tomou a palavra para comentar a proposta da Direção e pedindo à assembleia para estipular a cota mínima. O sócio António Martins Oliveira Sousa perguntou qual era o critério da aceitação de novos sócios sobre a quota mínima e a forma de comprovar o quantitativo que ganha ao mês, pois o proponente pode ganhar como salário mensal a importância inferior ao ordenado mínimo Nacional e, em horas extraordinárias auferir muito mais do que o seu salário e que sendo assim iria beneficiar em relação aos sócios antigos.

Outro sócio levantou a questão sobre o ordenado mínimo Nacional, se este se referia só ao sócio ou ao agregado familiar.

A Direção informou que se referia ao agregado familiar. Outros sócios levantaram outras questões que de imediato a Direção respondeu. Como houvesse várias dúvidas sobre a proposta apresentada pela Direção esta retificou a proposta que ficou com a seguinte redação:

1 – Esc. 30$00 para cota mínima mensal a entrar em vigor em janeiro de 1983 inclusive.

Aos sócios que provem ter um rendimento mensal inferior ao ordenado mínimo Nacional será aceite o valor da cota mensal de 20$00.

2 – Esc. 100$00 para jóia.

Depois desta retificação a proposta foi posta à aprovação em virtude de não haver mais sócios a querer pronunciar-se sobre esta.

(Votaram 53 sócios, quatro contra, nove abstenções e quarenta a favor).

O sócio António Martins Oliveira Sousa fez uma declaração de voto, para justificar a sua abstenção.

Declaração de Voto  

– Declaro que me abstive da votação para o aumento de cota mensal tendo discordado de um único ponto onde cria o criterioso para uma cota mais baixa para associados com baixo rendimento. Sócio nº 953.

E não havendo mais assuntos a tratar, o Presidente da Mesa deu por encerrada a sessão da qual se lavrou a presente ata, que depois de lida em voz alta e aprovada será assinada por todos os membros e por mim Primeiro Secretário da Assembleia Geral que a redigi e a subescrevi.

Em tempo se corrige nas folhas 44 Artº 24º do Regulamento do Serviço de Ambulâncias. Por lapso não foi lavrada em ata que este artigo foi aprovado por maioria.

Nas folhas 44 onde se lê “o Presidente da Mesa deu por encerrada a sessão”, deve ler-se “o Presidente da Mesa deu por interrompida a sessão”

O 1º Sec. Mesa da A. Geral – António Alberto Pacheco Almeida

O Presidente da Mesa da A. Geral – Manuel Modesto Cravinho      

Pinhal Novo, 9 de outubro de 1982.

O Presidente da Mesa

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Manuel Modesto Cravinho